licença casamento 3 ou 5 dias - cumulativo ou acumulativo

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Ao se falar em "licença casamento 3 ou 5 dias", refere-se ao direito que o trabalhador possui de se ausentar do trabalho por um determinado período para se casar. No Brasil, por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador tem direito a 3 dias de licença remunerada em virtude do matrimônio. Já em Portugal, a lei estabelece que o trabalhador tem direito a 5 dias de licença. Essa licença é garantida tanto para casamento civil quanto para casamento religioso. Além disso, também é possível que o trabalhador solicite a licença para se unir em união estável ou em caso de adoção de crianças. É importante ressaltar que o trabalhador deve comunicar o empregador com antecedência sobre a data do casamento e apresentar a certidão de casamento após a realização da cerimônia. Caso o trabalhador ultrapasse o período da licença sem justificativa, poderá ter descontos em seu salário ou até mesmo perder o emprego. Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e deveres em relação à licença casamento, a fim de garantir que possa celebrar o momento importante de sua vida pessoal sem prejuízo em relação à sua vida profissional.
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